Estado do Rio ganha Política Estadual para Prevenção e Controle do Câncer

O Estado do Rio agora terá uma Política Estadual para Prevenção e Controle do Câncer. É o que determina a Lei 9.384/21, de autoria do deputado Danniel Librelon (REPUBLICANOS), sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27).

A ideia é reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida dos pacientes com câncer que procuram pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto define como objetivos da política: implementar ações de detecção da neoplasia maligna por meio de diagnóstico precoce; formular estratégias que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre a doença, seus fatores de risco e diversos mecanismos de prevenção e controle; prevenir iniciação do tabagismo e do uso do álcool e do consumo de alimentos não saudáveis.

Além disso, o atendimento humanizado e a prioridade no diagnóstico precoce também estão previstos na lei. Segundo Librelon, “pesquisas científicas e acadêmicas têm apontado que cerca de um terço da neoplasia maligna pode ser prevenida e outro terço, evitada. Mesmo com as inovações normativas e protocolares implantadas no SUS, o câncer permanece sendo a segunda maior causa de morte no país. O controle do câncer está assentado nas ações informativas e de prevenção, na detecção precoce e na integração dos serviços da rede pública de saúde”, justificou.

Ainda segundo o parlamentar, “essa lei é fundamental para a detecção precoce, mas, mais do que isso, vai trazer esperança e mais chances de tratamento para muitas pessoas”, finalizou Librelon.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) irá realizar avaliação contínua do desempenho e padrão de funcionamento dos centros de alta complexidade em oncologia, sem prejuízo das atribuições do Ministério da Saúde e das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). O estado, em conjunto com outros municípios que não tenham serviços especializados em oncologia, poderão realizar planos regionais de instalação, respeitando o princípio da territorialização dos cuidados em saúde.

O plano também prevê a ampla divulgação dos agentes cancerígenos, estabelecidos na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH.